TJSP 1012495-41.2016.8.26.0053
GERALJULGAMENTO AMPLIADO (art. 942 do CPC) Após o proferimento de voto pela Exma. Relatora dando provimento aos recursos, instalou-se a divergência pelo 2º Juiz, a ela aderiu o 3º Juiz. Em razão do resultado não unânime da apelação, teve início, incontinenti, a técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC). O 4º Juiz aderiu à divergência, assim como o 5º Juiz. Assim, totalizaram-se, ao final,