Decisão · TJSP

TJSP 0027954-76.2011.8.26.0053

Rel. Encinas Manfré3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-22publicado em 2018-09-04
CIVIL
Embargos infringentes. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Preso que falecera em decorrência de rebelião. Falha no dever de preservação da integridade física e moral dos detentos. Indenização que é de rigor. Manutenção, assim, do posicionamento da douta maioria. Embargos rejeitados, portanto.
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