Decisão · TJSP

TJSP 9187806-21.2006.8.26.0000

Rel. Antonio Carlos Malheiros3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-04-24publicado em 2018-09-05
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de que a apelação deveria ter sido julgada com outra, interposta em desapropriação promovida pela DERSA, por força de conexão – Matéria preclusa - Omissão referente ao eventual prejuízo causado pela "retalhação do imóvel" – Ocorrência – Necessidade de nova perícia judicial, que esclareça quanto à real ocorrência daquilo e extensão dos prejuízos sofridos pela ora
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