Decisão · TJSP

TJSP 0000430-55.2004.8.26.0278

Rel. Mauro Conti Machado16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-12publicado em 2018-09-10
GERAL
Apelação. Transporte de pessoas. Indenizatória. Procedência. Acidente ferroviário. Morte. Preliminares superadas. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência. Falta de provas hábeis a demonstrar a culpa da vítima. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte. Aplicação da cláusula de incolumidade. Verificados problemas nas portas do vagão. Má prestação do serviço. Danos morais cabíveis. Mantido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →