Decisão · TJSP

TJSP 1034658-78.2017.8.26.0053

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-10
PREVIDENCIÁRIO
ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA – CUMULAÇÃO. Consoante entendimento firmado pelo STJ em sede de REsp repetitivo, reiterado no enunciado da Súmula 507, a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria só é possível se as lesões parcialmente incapacitantes tiverem se consolidado e a aposentadoria concedida antes de 11/11/1997, o que não se passou na hipótese, ante o deferimento da
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