TJSP 1001894-61.2016.8.26.0348
PENALCONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Nos termos do artigo 19, c.c. artigo 11, da Lei 8.213/1991, fazem jus a benefício acidentário apenas o segurado empregado, o avulso e o especial. Contribuinte individual, ademais, que não participa do custeio das prestações infortunísticas. Parte autora que é carecedora da ação. Sentença reformada para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no