TJSP 1010977-50.2015.8.26.0053
PROCESSUALBENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – PERDA AUDITIVA. Benefício acidentário que não possui natureza indenizatória preventiva. Necessidade de comprovação da efetiva redução na função habitual, conforme o entendimento firmado pelo STJ em sede de Recurso Especial repetitivo (REsp 1108298/SC). Nova prova pericial que concluiu pela ausência de prejuízo do potencial laborativo. Não preenchimento dos requisitos