Decisão · TJSP

TJSP 1010977-50.2015.8.26.0053

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-10
PROCESSUAL
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – PERDA AUDITIVA. Benefício acidentário que não possui natureza indenizatória preventiva. Necessidade de comprovação da efetiva redução na função habitual, conforme o entendimento firmado pelo STJ em sede de Recurso Especial repetitivo (REsp 1108298/SC). Nova prova pericial que concluiu pela ausência de prejuízo do potencial laborativo. Não preenchimento dos requisitos
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