TJSP 1010053-35.2017.8.26.0161
GERALACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – INTERESSE DE AGIR. Consoante entendimento firmado pelo STF no RE 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, é imprescindível o prévio requerimento administrativo para caracterização do interesse de agir. Inexistência de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Extinção do processo mantida. Recurso improvido.