Decisão · TJSP

TJSP 1008892-18.2016.8.26.0066

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-10
PREVIDENCIÁRIO
ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – Perda parcial da capacidade laborativa em decorrência de acidente de trajeto, conforme reconhecido pela perícia a que se submeteu o obreiro. Redução da capacidade laborativa reconhecida. Benefício devido. ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE. Termo "a quo" de pagamento do benefício. Tendo havido prévio deferimento administrativo de auxílio-doença, deve o benefício
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