Decisão · TJSP

TJSP 1031000-94.2015.8.26.0577

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-10
GERAL
PROCESSUAL CIVIL – PROVA – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Ação acidentária. Produção de novo exame por médico especialista. Desnecessidade. O magistrado é o destinatário da prova e se revela despicienda a dilação probatória quando já formada sua convicção. Pedido que configura mero inconformismo da parte com o resultado da prova que lhe foi desfavorável. ACIDENTÁRIO –
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