Decisão · TJSP

TJSP 1066250-96.2017.8.26.0100

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-20publicado em 2018-09-11
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. Execução. Alienação de imóvel. Fraude. Penhora. Improcedência. Insurgência dos embargantes. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, consoante os termos da Súmula 375, do STJ. Inexistência de prévio conhecimento do adquirente acerca de eventual ação de execução ou constrição
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