Decisão · TJSP

TJSP 1000569-56.2017.8.26.0238

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-11
PROCESSUAL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Rejeição. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Demora na citação não pode ser imputada ao exequente, que diligenciou corretamente para tentar localizar o executado por diversos meios e por diversas vezes. Alegação de pagamento da dívida. Não comprovação. Sentença de improcedência dos embargos mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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