Decisão · TJSP

TJSP 1001426-34.2017.8.26.0584

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. Decisão que indeferiu a gratuidade e determinou que os apelantes, ora agravantes, recolhessem o preparo, nos termos do § 2º do artigo 99, § 1º do artigo 100 e artigo 938, todos do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Agravantes que não demonstraram alteração na alegada condição de hipossuficiência econômica. Decisão mantida. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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