Decisão · TJSP

TJSP 1022453-36.2017.8.26.0564

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-11
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Rejeição. Instrumento de confissão de dívida. Necessidade de apresentação dos contratos primitivos celebrados entre as partes. Impossibilidade de julgamento antecipado da lide Documentos imprescindíveis para o deslinde da questão posta nos autos, a fim da devida apreciação da adequação das avenças firmadas. Súmula 286 do STJ. Nulidade da sentença declarada de ofício. RECURSO
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