TJSP 1024517-56.2017.8.26.0196
GERALEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inciso VI do CPC/2015). Apelação da autora. Ausência de interesse de agir no aspecto adequação. Ainda que o CPC/2015 não trate mais a exibição de documentos como medida cautelar, como a pretensão é idêntica, a análise do interesse de agir não sofre alteração. Notificação enviada que não