Decisão · TJSP

TJSP 1024517-56.2017.8.26.0196

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-11
GERAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, inciso VI do CPC/2015). Apelação da autora. Ausência de interesse de agir no aspecto adequação. Ainda que o CPC/2015 não trate mais a exibição de documentos como medida cautelar, como a pretensão é idêntica, a análise do interesse de agir não sofre alteração. Notificação enviada que não
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