Decisão · TJSP

TJSP 1010049-73.2016.8.26.0309

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-22publicado em 2018-09-11
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso da empresa embargante. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. A ausência de contrato escrito não é óbice à execução de duplicatas mercantis. Art. 15 da Lei nº 5.474/68. Exequente que juntou aos autos cópia da nota fiscal eletrônica, do boleto, do protesto do título, e-mails que demonstram a existência de
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