TJSP 1010049-73.2016.8.26.0309
CIVILEMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso da empresa embargante. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. A ausência de contrato escrito não é óbice à execução de duplicatas mercantis. Art. 15 da Lei nº 5.474/68. Exequente que juntou aos autos cópia da nota fiscal eletrônica, do boleto, do protesto do título, e-mails que demonstram a existência de