Decisão · TJSP

TJSP 1019204-72.2016.8.26.0577

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-15publicado em 2018-09-11
PROCESSUAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. Rejeição dos embargos monitórios. Apelação do réu. Persiste o interesse de agir do demandante, pois o credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória. Ausência de cobrança administrativa não tem o condão de impedir a instituição de ensino de exigir o débito, nem de afastar o dever do
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