Decisão · TJSP

TJSP 1011573-84.2015.8.26.0004

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-15publicado em 2018-09-11
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA. Prestação de serviços de transporte. Procedência do pedido. Apelo da ré. Autora que comprovou a celebração de contrato de prestação de serviços, bem como que o transporte foi efetivamente realizado, conforme notas fiscais juntadas aos autos. Demandada que não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 333, II, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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