Decisão · TJSP

TJSP 2006256-95.2018.8.26.0000

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. Decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente o pedido em ação de reintegração de posse. Não se vislumbra, de pronto, que o apelante possui justo título a legitimá-lo a continuar ocupando o imóvel objeto da ação de reintegração de posse. Ao contrário, os documentos que instruem este incidente,
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