Decisão · TJSP

TJSP 1019708-23.2017.8.26.0196

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-11
GERAL
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Sentença procedência do pedido. Inconformismo do autor quanto às verbas de sucumbência. No caso em exame, a rigor, falta ao autor, inclusive, interesse de agir desde a propositura da referida medida cautelar. Demandante não comprovou o pagamento de tarifa para obtenção do documento. Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
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