Decisão · TJSP

TJSP 1004357-98.2017.8.26.0005

Rel. Carmen Lucia da Silva18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-29publicado em 2018-09-12
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Transporte de passageiros. Autora importunada ofensivamente no interior de coletivo. Fato relatado que não guarda qualquer relação com as obrigações assumidas pela ré no contrato de prestação de serviço de transporte, pois o assédio foi causado exclusivamente por terceiro, inexistindo indícios de omissão culposa da empresa ré. Responsabilidade civil objetiva
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