Decisão · TJSP

TJSP 2203126-50.2017.8.26.0000

Rel. João Carlos Saletti10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-08publicado em 2018-09-25
PROCESSUAL
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Alienação judicial – Procedimento a ser realizado para a alienação de bem comum, consoante o artigo 730 do Código de Processo Civil – Inocorrência de ilegalidade – Ausência, contudo, de prévia intimação pessoal do executado, no caso, o condômino-recorrente, ou de seu advogado constituído – Inteligência do artigo 889, I, do diploma
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