TJSP 2232850-02.2017.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento. Reintegração de posse. Sentença de procedência, na qual se concedeu, também, a antecipação de tutela. Cumprimento imediato que se impõe, por não haver menção a retenção e indenização por benfeitorias; salvo se, na apelação dos réus, porventura for concedido o efeito suspensivo, hipótese até aqui não noticiada. Eventual demolição das construções que ficará a critério do