Decisão · TJSP

TJSP 0008443-35.2006.8.26.0161

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-03-27publicado em 2018-10-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissões – Ocorrência – Necessidade de estipular o período de pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme o grau de incapacidade aferido pela primeira perícia – Arbitramento de honorários advocatícios, em razão da concessão do auxílio-acidente – Questões relacionadas à apuração da RMI que deverão ser equacionadas na etapa de cumprimento do julgado – Embargos
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