TJSP 0008443-35.2006.8.26.0161
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissões – Ocorrência – Necessidade de estipular o período de pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme o grau de incapacidade aferido pela primeira perícia – Arbitramento de honorários advocatícios, em razão da concessão do auxílio-acidente – Questões relacionadas à apuração da RMI que deverão ser equacionadas na etapa de cumprimento do julgado – Embargos