TJSP 0062308-97.2015.8.26.0050
PENALAPELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RETRATAÇÃO. Reexame da matéria em razão da Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, reafirmando sua jurisprudência no sentido da impossibilidade de se considerar a quantidade de entorpecentes, por mais de uma vez no processo de