Decisão · TJSP

TJSP 0062308-97.2015.8.26.0050

Rel. Camargo Aranha Filho16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-03-13publicado em 2018-10-23
PENAL
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RETRATAÇÃO. Reexame da matéria em razão da Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, reafirmando sua jurisprudência no sentido da impossibilidade de se considerar a quantidade de entorpecentes, por mais de uma vez no processo de
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