Decisão · TJSP

TJSP 1001759-95.2014.8.26.0032

Rel. Dimitrios Zarvos Varellis10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-05-15publicado em 2018-10-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM IMÓVEL – Inicial indeferida em Primeiro Grau de Jurisdição – Recurso da autora – Autora recebeu parte do imóvel objeto do pedido de usucapião por herança (20%) – Demais herdeiros contemplados no formal de partilha teriam doado o restante totalizando 85% – A presente ação não se presta a regularizar a doação referida, inclusive no âmbito
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