Decisão · TJSP

TJSP 2050762-59.2018.8.26.0000

Rel. Costa Netto9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-10-23
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARROLAMENTO SUMÁRIO – Insurgência contra decisão que determinou que a parte autora recolhesse corretamente a taxa judiciária, no prazo de 15 dias – Taxa judiciária – Por não constituir patrimônio do de cujus, não integrando o conceito de herança, a meação do cônjuge supérstite não inclui a base de cálculo da taxa judiciária, que dever incidir apenas sobre o monte-mor
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