Decisão · TJSP

TJSP 0070832-66.1996.8.26.0562

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-04-26publicado em 2018-10-26
PROCESSUAL
Execução fiscal. IPTU e taxas do exercício de 1994. Sentença que extinguiu o feito com base na prescrição. Extinção mantida, mas por outro fundamento. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva. Ajuizamento em face de pessoa estranha à responsabilidade tributária. Impossibilidade de substituição do polo passivo. Aplicação da Súmula 392 do STJ. Mantém-se a extinção do processo, de ofício,
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