Decisão · TJSP

TJSP 2067066-36.2018.8.26.0000

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-10-29
GERAL
Justiça gratuita - Pessoa jurídica – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas desde que comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos processuais - Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça – Agravante que teve sua falência decretada – Situação financeira de hipossuficiência suficientemente delineada – Precedente desta Colenda 24ª Câmara – Notícia de
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