TJSP 2067066-36.2018.8.26.0000
GERALJustiça gratuita - Pessoa jurídica – Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas desde que comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos processuais - Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça – Agravante que teve sua falência decretada – Situação financeira de hipossuficiência suficientemente delineada – Precedente desta Colenda 24ª Câmara – Notícia de