Decisão · TJSP

TJSP 1010418-59.2016.8.26.0053

Rel. LUIS GUSTAVO DA SILVA PIRES16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-07-25publicado em 2018-11-13
PREVIDENCIÁRIO
Apelação do INSS e Reexame Necessário - Acidente do trabalho - Auxílio-acidente – Males colunares – Incapacidade laborativa parcial e permanente - Maior esforço para exercício do trabalho - Concessão - Presentes nexo e redução da capacidade laborativa, o trabalhador faz jus ao auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, a partir da data da última alta médica - Abono anual - Recurso
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