Decisão · TJSP

TJSP 0005494-02.2016.8.26.0577

Rel. Paulo Rossi12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-02-07publicado em 2018-11-23
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO (Artigo 180, "caput", do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03) - RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE – Autoria e materialidade dos delitos devidamente evidenciada nos autos. Pena-base fixada no mínimo legal, aplicação do concurso material. Regime aberto e substituição da pena privativa
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