TJSP 1012824-64.2016.8.26.0405
CIVILPLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO MÉDICO. I. Reexame da matéria (artigo 1.030, inciso II, CPC). Incidência do artigo 108, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal. II. Manutenção da autora como beneficiária do plano de saúde administrado pela ré nas mesmas condições que usufruía antes da rescisão do contrato de trabalho. Pedido acolhido na origem. Irresignação da ré. Reforma