TJSP 0015783-67.2010.8.26.0362
PREVIDENCIÁRIORecurso de apelação interposto pelo INSS conhecido nos termos do art. 1007, par. 1º do CPC/2015. Reexame necessário conhecido. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. Súmula nº 423, do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 496, I do Código de Processo Civil – CPC/2015. Acidentária. Funileiro. Lesão na coluna. Sentença que julgou