Decisão · TJSP

TJSP 0060023-44.2011.8.26.0577

Rel. Marcos de Lima Porta16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-07-25publicado em 2019-02-11
PREVIDENCIÁRIO
Decisão do Exmo. Senhor Presidente da Seção de Direito Público no sentido de devolver o processo para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão em face do julgamento definitivo do mérito do REsp. nº 1.296.673/MG, que concluiu pela possibilidade de acumulação do auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com proventos de aposentadoria quando a eclosão da lesão incapacitante, apta
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →