TJSP 0001663-57.2016.8.26.0540
PENALAPELAÇÃO. Uso de documento falso. Artigo 304, combinado c.c. o 297, caput, ambos do Código Penal. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Rechaçada a tese de atipicidade da conduta. Inteligência da Súmula nº 522, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Dosimetria da pena que não comporta reparo. Regime inicial aberto e substituição da pena