Decisão · TJSP

TJSP 1011149-31.2017.8.26.0664

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-02-21
PROCESSUAL
SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Se a matéria deste recurso era da competência da Seção de Direito Público, preservada e mantida como competência preferencial das 1ª a 13ª Câmaras, pela Resolução 623/2013, cabe a redistribuição do recurso para uma dessas Câmaras. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição do processo.
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