TJSP 2215769-06.2018.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DE COISA COMUM. EXIGIR CONTAS. Compete à Subseção de Direito Privado I o julgamento de ações relativas à administração de coisa comum, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência se firma pelos termos do pedido, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Recurso não