Decisão · TJSP

TJSP 2215769-06.2018.8.26.0000

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-02-27
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DE COISA COMUM. EXIGIR CONTAS. Compete à Subseção de Direito Privado I o julgamento de ações relativas à administração de coisa comum, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência se firma pelos termos do pedido, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Recurso não
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