Decisão · TJSP

TJSP 0004427-62.2014.8.26.0127

Rel. Francisco Bruno11ª Câmara Criminal Extraordináriajulgado em 2017-12-01publicado em 2019-03-13
PENAL
Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal do arrombamento que satisfaz a exigência do art. 167 do Código de Processo Penal. Impossibilidade de cogitar de princípio da insignificância ou mesmo de furto privilegiado, dado o valor dos bens. Pena e regime bem fixados, substituída corretamente a privativa de liberdade. Recurso não
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