Decisão · TJSP

TJSP 1005749-61.2018.8.26.0127

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-03-20
CIVIL
CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de execuções fundadas em título executivo extrajudicial e contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência se firma pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou
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