TJSP 1001615-84.2017.8.26.0269
CIVILBEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não comprovada a momentânea dificuldade financeira dos apelantes Vinicius e Cassiana nos presentes autos, não há que se falar em diferimento das custas, concedendo aos apelantes/réus o prazo de cinco dias para recolher o preparo do recurso de apelação, sob pena de seu não conhecimento.