Decisão · TJSP

TJSP 1015223-71.2017.8.26.0004

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-04-03
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA. Não comprovado, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de indeferir o pedido de justiça gratuita, concedendo à apelante o prazo de cinco dias para
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