TJSP 1015223-71.2017.8.26.0004
GERALPRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA. Não comprovado, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de indeferir o pedido de justiça gratuita, concedendo à apelante o prazo de cinco dias para