TJSP 1000064-33.2018.8.26.0108
CIVILCOMPETÊNCIA RECURSAL – Indenização – Matéria que não envolve responsabilidade civil do Estado – Neste caso, a competência para processar e julgar recursos é de uma das Câmaras de Seção de Direito Privado I, deste Eg. Tribunal de Justiça, consoante inteligência do art. 5º, da Resolução 623/2013 – Competência que se estabelece em razão da matéria e não da pessoa – Aplicação do art. 103 do