Decisão · TJSP

TJSP 1044774-17.2015.8.26.0053

Rel. Nogueira Diefenthaler5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-10-19publicado em 2019-04-11
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Conforme decidido no Recurso Extraordinário n. 590.260/SP, Tema 139/STF, "os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição
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