TJSP 1044774-17.2015.8.26.0053
GERALRECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Conforme decidido no Recurso Extraordinário n. 590.260/SP, Tema 139/STF, "os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição