TJSP 1061439-93.2017.8.26.0100
PREVIDENCIÁRIOSEGURO. AÇÃO MONITÓRIA. 1. A Constituição de 1.988 amplia o conceito de necessitado ao estabelecer que o benefício será prestado "aos que comprovarem insuficiência de recursos", podendo o benefício, portanto, ser estendido às pessoas jurídicas, mas somente mediante prova cabal da necessidade. 2. O Código de Processo Civil de 2015, seguindo tal posicionamento da Carta Maior e da jurisprudência,