TJSP 1001156-24.2018.8.26.0471
PROCESSUALASSOCIAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. Compete à Subseção de Direito Privado I o julgamento de "ações relativas a fundações de Direito Privado, sociedades, inclusive parestatais, associações e entidades civis, comerciais e religiosas", pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência se firma pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja