Decisão · TJSP

TJSP 1014213-24.2018.8.26.0564

Rel. Antonio Rigolin31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-07-25publicado em 2019-05-22
CIVIL
COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA EXTINÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MATÉRIA INERENTE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA 1ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. Tratando-se de demanda que decorre da extinção de contrato de compra e venda de bem imóvel, a competência para julgamento do recurso é inerente a uma das Câmaras da 1ª
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