TJSP 1025665-23.2018.8.26.0114
CIVILCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ações revisionais de contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam