Decisão · TJSP

TJSP 1025665-23.2018.8.26.0114

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-05-24
CIVIL
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ações revisionais de contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam
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