TJSP 2115618-95.2019.8.26.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ações revisionais de contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Recurso não conhecido, com