TJSP 2119593-28.2019.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. Se a matéria deste recurso era da competência da Seção de Direito Público, preservada e mantida como competência preferencial das 1ª a 13ª Câmaras, pela Resolução 623/2013, cabe a redistribuição do recurso para uma dessas Câmaras. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição do processo.