Decisão · TJSP

TJSP 1006625-33.2018.8.26.0477

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-06-26
CIVIL
CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ações referentes a contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Recurso não conhecido com
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