TJSP 1006625-33.2018.8.26.0477
CIVILCONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ações referentes a contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Recurso não conhecido com